Seu tratamento foi negado? Não lute sozinho. Conheça seus direitos na área da Saúde.

Acesse nosso Conteúdo Jurídico Exclusivo e descubra como garantir medicamentos, cirurgias e tratamentos contra planos de saúde e o SUS.

Áreas de atuação

Direito à saúde

Terapias
Multidisciplinares

Fornecimento de Medicamento de Alto Custo

Exames/Cirurgias Negadas

Urgência e
Carência

Tratamentos Fora do Rol da ANS

Reembolso
Negado

Reajuste
Abusivo

Erro Médico e
Indenizações

Nossos diferenciais

Na Guedes e Ottoni, sabemos que o Direito da Saúde exige mais do que conhecimento técnico: exige sensibilidade e compromisso. É por isso que nossos pilares garantem a defesa ideal para o seu caso:

Atendimento Personalizado e Humano

Mais de 20 Anos de Experiência

Integridade e Transparência

Foco no Resultado

Confira

Depoimentos de clientes

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia fundado por dois sócios que atuam no mercado há mais de 20 anos. Nossa atuação é focada no Direito da Saúde, buscando garantir o seu direito à qualidade de vida.

Prezamos pela excelência, integridade e foco nos resultados, pilares que sustentam nosso trabalho diário. Nosso diferencial é a busca por entender profundamente as necessidades de nossos clientes, oferecendo sempre soluções adequadas para cada caso que nos é confiado, com um atendimento verdadeiramente personalizado.

Perguntas Frequentes

Reúna toda a documentação necessária, como relatório médico, exames, negativas administrativas, dentre outros. Assim, após uma avaliação do nosso jurídico, é possível ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde ou SUS a fornecer o medicamento prescrito pelo médico.
O paciente que necessita de uma home care (atendimento/internação domiciliar) normalmente é aquele que necessita de cuidados hospitalares no ambiente doméstico observadas as condições clínicas do paciente e a indicação médica.
A espera superior a 180 dias é considerada excessiva e pode ser motivo para ingresso com uma ação judicial para requerer que o Estado/Município seja obrigado a realizar a cirurgia, em caráter de urgência.
Em caso de urgência, a carência deve ser afastada e o plano de saúde deverá cobrir os gastos com o parto. Caso o plano de saúde se negue a custear as despesas decorrente do parto de urgência, é possível uma entrar com uma ação de reembolso para reaver os gastos.

Nossa localização

Foco na Defesa do Seu Direito à Saúde

• Garantia de tratamentos
• Advocacia Especializada
• Resultados e Bem-Estar

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