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Homecare

Importante ressaltar que as decisões judiciais em direito da saúde, por seu efeito direta ou indiretamente coletivo, devem partir sempre de uma demanda qualificada, considerando sempre que possível, os aspectos médicos e sociais.

 

Isto quer dizer que uma ação judicial visando obter uma liminar obrigando o plano de saúde ou o SUS, a conceder o atendimento domiciliar “Home Care”, precisa preencher vários requisitos, dentre eles:

  • Um relatório médico informando o diagnóstico do paciente;
  • A indicação da necessidade e urgência que esse atendimento se faça em âmbito domiciliar;
  • Os serviços necessários para esse atendimento e suas justificativas;
  • Juntada de laudos e exames;
  • Caso paciente esteja internado, a ficha preenchida pelo médico da desospitalização do paciente;
  • A questão social do paciente e da família.

 

É preciso lembrar que o que vai dizer a necessidade do paciente, de fato, é uma avaliação bastante acurada da situação, para que assim se tenha um êxito na tutela de urgência e, por consequência, a concessão do pedido do tratamento domiciliar “Home Care”.


Vale frisar que entre muitas decisões favoráveis, o TJMG, em decisão recente (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.010173-5/001), concedeu a tutela de urgência a um paciente/consumidor, pois entendeu preencher os requisitos para tal.

 

Se você está passando por essa situação, entre em contato conosco. Vamos lhe ajudar a obter os meios para judicializar o pedido para seu tratamento.

 

Estamos à disposição para ajudar a manter a sua saúde em dia. Conhecemos todos os seus direitos e atuamos por você!

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